A decisão foi do desembargador federal Alexandre Costa de Luna Freire, que estava no plantão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Havia um Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário, que foi negado e ele se apresentou nesta manhã por uma determinação que tinha na Justiça sobre a execução de sua prisão. Desde a decisão indeferindo o Habeas Corpus, ele teria 48h pra se apresentar.
Ele é condenado, desde 2010, por crimes contra o sistema financeiro. A pena para este tipo de crime é de 9 anos e 2 meses.
A defesa de Deusmar havia recorrido junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, e ao STJ. Nesse período, houve trânsito da condenação dos recursos nas duas cortes, com idas e voltas, se encerrando agora com a execução da detenção.
O POVO entrou em contato com a assessoria de comunicação do empresário Deusimar Queirós, que avisaram que enviariam uma nota oficial por e-mail.
Fonte: O Povo