A medida foi tomada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou nesta quarta-feira (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava-Jato.
"Restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade aos réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva", diz o comunicado, assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen.
"Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal -forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime-, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal", informa o comunicado.
"Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução", ressaltou.
fonte DN