Na ocasião, todos os 42 passageiros morreram afogados a exemplo do motorista do ônibus Paulo Lima Monteiro, de 43 anos. A decisão teve a relatoria da desembargadora Helena Lúcia Soares para quem a obrigação de zelar por seus passageiros é inerente à atividade da empresa transportadora, respondendo por danos sofridos pelos passageiros durante o trajeto contratado. O filho de Vera Lúcia Soares Fortes, uma das passageiras que morreu, tinha oito anos na época e ficou sabendo do ocorrido pela televisão.
Após o acidente, a empresa ofereceu à família R$ 30 mil pelos danos sofridos, incluindo, nesse valor, R$ 12 mil de reparação moral, mas a oferta rejeitada. O garoto, representado pelo pai, ajuizou ação contra a empresa pleiteando indenização sob argumento que, se cuidados mínimos tivessem sido observados, a tragédia poderia ter sido evitada e que as janelas do ônibus eram parafusadas e sem martelos para situações de emergência.
Já a Itapemirim alegou que o trecho onde ocorreu o acidente estava em péssimas condições, motivo pelo qual não teve responsabilidade no fato e acrescentou que até já tinha solicitado providências ao poder público devido aos muitos buracos. Todavia, a decisão em primeira instância foi confirmada pelo Tribunal. No dia 8 de outubro de 2014 O Tribunal já tinha condenado a Viação Itapemirim a pagar R$ 260 mil para a viúva e filhas de outro passageiro que era supervisor de uma empresa de confecção.
O ônibus fazia a linha Fortaleza/Salvador e o acidente aconteceu por volta das 4 horas da madrugada no km 5 da BR-116. Após cair nas águas do açude, o coletivo ficou submerso com duas crianças, 11 mulheres e 29 homens dos estados do Ceará, Bahia, São Paulo, Distrito Federal, Piauí e Pernambuco. Era um sábado gordo de carnaval e os corpos foram colocados num caminhão-baú e levados para Fortaleza, onde terminaram reconhecidos no Instituto Médico Legal.
fonte MISÉRIA