O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a Lei 16.094 de autoria do deputado estadual Renato Roseno, que proíbe a cobrança de valores adicionais e sobretaxas para matrículas ou mensalidade de pessoas com deficiência, síndrome de down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes.
Segundo a Lei, o objetivo é garantir o ingresso ou permanência do estudante em instituição de ensino. A partir de agora, o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punico com multa de três a 20 salários-mínimos.
A Lei determina ainda que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, a fim de atender todas as necessidades desse aluno, sem queisso implique gastos extras.
Além disso, as escolas particulares deverão matricular alunos com deficiência, independentemente de condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem cobrança de taxa extra.
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