A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em denúncia oferecida no 15 de dezembro de 2015 pelos promotores de Justiça do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) da 4ª Unidade Regional do MPCE.
O promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Russas, Luiz Dionísio de Melo Júnior, explica que o Núcleo Regional teve conhecimento de que assessores da Câmara Municipal de Russas estariam sendo utilizados para o desvio de verbas públicas. “Assessores `fantasmas´ foram nomeados pelo vereador Marcos Estácio para possibilitar o desvio de verbas públicas oriundas da Câmara Municipal”, esclarece.
Na decisão do Juiz Abraão Tiago Costa e Melo determina que os dois vereadores não podem acessar as dependências da Câmara. O processo criminal por peculato segue em segredo de justiça.
Para voltar a presidência ou mesmo logo ter acesso as dependências da câmara, o vereador Marcos Aurelio Estácio, através de seu advogado, Janderson Lourenço Muniz, entrou com dois recursos no Tribunal de Justiça-CE, um Habeas Corpus e um Mandado de Segurança.
A Desembargadora e relatora do processo, Maria Edna Martins, já analisou o pedido de Habeas Corpus ( 0621387-24.2016.8.06.0000) que permitiria o acesso do vereador as dependências da câmara e indeferiu o pedido, na ultima segunda-feira, 29 de fevereiro. O vereador aguarda agora a mesma relatora analisar o pedido de mandado de segurança de número 0621309-30.2016.8.06.0000.
A câmara Municipal de Russas que é composta por 15 vereadores, desde o afastamento dos dois vereadores está somente com 13 vereadores já que, o atual presidente Vereador Jorge Rodrigues, não convocou nenhum suplente.
Russas News