Justiça mandou cantor prestar serviços comunitários e pagar multa.
Eventos em Brasília foram superfaturados, segundo Ministério Público.
Depois de o Tribunal de Justiça condenar o cantor Zeca Pagodinho a três anos de reclusão em regime aberto por fraude na contratação de um show de Brasília, o Ministério Público entrou com recurso e pediu que o músico também seja condenado por peculato – quando um funcionário público ou uma pessoa que age junto a um funcionário público desvia bens do governo. O contrato foi feito pela extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur) em 2008, sem licitação.
Por e-mail, assessoria de imprensa do artista disse que ainda não havia sido comunicada sobre o recurso e que procuraria a defesa de Zeca Pagodinho para saber o que pode ser feito e poder se posicionar. A decisão do TJ saiu no dia 19 de novembro. A pena dele foi substituída por duas penas restritivas de direitos e multa.
Questionado a respeito da condenação, o músico disse ver "preconceito". "Me perguntaram por que eu não posso me apresentar em Brasília. E se me perguntarem por que o meu show é caro, é porque o meu show é bom e paga quem quiser. Eu jamais posso me enquadrar como fraudulento. Isso jamais."
Além do artista, também foram condenadas outras quatro pessoas das empresas responsáveis pela produção e pela contratação do show. De acordo com o Ministério Público, todos deixaram de cumprir "formalidades pertinentes à inexigibilidade de licitação" em shows de dois eventos. O primeiro foi a Expoagro, realizada em 18 de abril de 2008, e o segundo foi o aniversário de Brasília, comemorado no dia 21 de abril do mesmo ano.
Em nota, o advogado de Zeca afirmou que a condenação é "absurda" e "injusta" e que o cantor "não teve qualquer participação ou ingerência no processo administrativo que entendeu não ser necessária licitação para a sua contratação".
Segundo a defesa, ele apenas assinou o contrato e cobrou o cachê padrão da época. "Assim, não há que se falar em superfaturamento, posto que o artista recebeu o que cobrava de todos", diz.
Os dois shows foram contratados pela Brasiliatur sem realizar licitação. Para o MP, além de não conseguir comprovar o orçamento detalhando todos os custos, os suspeitos também superfaturaram os dois eventos. Só no primeiro show, o órgão diz que Zeca Pagodinho recebeu R$ 170 mil de cachê, enquanto outras comemorações realizadas em Brasília no mesmo período custavam em média R$ 200 mil para o pagamento de artistas e montagem da estrutura dos eventos.
"Registro que o aniversário de Brasília poderia ter sido comemorado com qualquer show artístico, pois, em que pese a notória popularidade do réu, não se trata de um cantor que tivesse 'laços' com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília, mas apenas de um cantor escolhido pela empresa de turismo, que deveria ter optado por outro cantor ao constatar essa cobrança abusiva e dissociada da realidade", diz a juíza na decisão.
A pena de Zeca pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de valor a ser definido pela Justiça. Ex-funcionários da Brasiliatur, César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.
Representante da empresa Star Comércio, Aldeyr do Carmo Cantuares recebeu condenação de três anos e seis meses de detenção em regime aberto. Ele deve pagar multa no valor de 2% dos dois contratos. A pena dele também foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.