Qual é o período suficiente para suprir a vontade de se fazer Justiça? A esta resposta sete pessoas irão decidir sobre o futuro de Douglas Matias da Silva, Stefferson Mateus Rodrigues Fernandes e Francisco Elisson Chaves de Souza. Os três foram pronunciados pela Justiça Estadual e irão ser julgados pelo Tribunal Popular do Júri por possível participação na “Chacina do Benfica”, ocorrida no bairro em 9 de março de 2018.
O Diário do Nordeste teve acesso, com exclusividade, aos autos da investigação que corre em segredo de Justiça, devido a uma falha no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). Por mais de uma semana, o processo foi apresentado como público no sistema. Em nota, o Tribunal informou que a apuração continua sigilosa e o acesso ocorreu devido a uma “inconsistência” no SAJ.
Conforme o processo, Douglas Matias e Stefferson Fernandes podem ser condenados a 284 anos e 8 meses pelas mortes de sete pessoas em três locais diferentes do bairro boêmio da Capital (a Praça da Gentilândia, a Vila Demétrio – onde fica a sede da Torcida Uniformizada do Fortaleza – e o cruzamento das ruas Joaquim Magalhães e Major Facundo). Elisson Chaves, por sua vez, pode ser condenado a 164 anos e 8 meses, caso o júri concorde com todas as imputações apresentadas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Os três deverão responder por homicídio, homicídio tentado e organização criminosa.

As distinções nas possíveis condenações são frutos das investigações realizadas pela Polícia Civil desde a noite dos crimes no Benfica. No caso, a promotoria sustenta que Elisson Chaves foi um dos integrantes que executou pessoas na Praça da Gentilândia, mas não nos outros dois locais.
A Defensoria Pública do Estado, que assina a defesa dos réus por ausência de advogados, recorreu da pronúncia, mas teve seu pedido negado, em 29 de maio deste ano. Na decisão pela pronúncia dos réus, o juiz Raimundo Lucena Neto argumenta que, para que ela ocorra, se verifica a “plausibilidade da tese acusatória” a fim de que, posteriormente, o Tribunal do Júri faça “um exame aprofundado do material probatório”, ou seja, possíveis indícios são suficientes para que a pronúncia seja efetivada.