A sentença, uma das maiores já proferidas no Brasil, foi emitida no fim de janeiro pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis (a 560 km de São Paulo), que considerou individualmente os crimes cometidos pelo sitiante Robson Gonçalves Mantovani, 33, contra a criança.
Segundo denúncia do Ministério Público de São Paulo a qual a reportagem teve acesso, Mantovani abusou da enteada ao longo de cinco anos, de setembro de 2012 até meados de 2017, quando os crimes foram descobertos pela tia e os avós maternos da vítima, que hoje detêm sua guarda.
A neta que conheci não é mais a mesma. Sorri pouco e, ao mesmo tempo se revolta, cai no choro. Passa o dia calada. Ela não era retraída assim, era brincalhona. Eu queria muito que ela voltasse a ser feliz", disse a avó, que pediu para ter o nome omitido assim como outros familiares da vítima.
Segundo a mulher, a neta, hoje com 13 anos, reluta para ir ao serviço de psicologia do Cras (Centro de Referência de Assistência Social).
"Não tem quem faça ela voltar à clínica, disse que não quer ficar lembrando", afirmou. "Ele [réu] merece uma pena muito mais rígida, porque ele acabou com a vida da minha neta."
O juiz calculou a sentença com base no número de vezes que Mantovani teria estuprado a enteada, 63 -o que significaria uma vez ao mês durante o período. Para cada uma das ocasiões em que o crime foi cometido, aplicou a sentença para crime hediondo, de 16 anos de prisão.
O juiz disse à reportagem que não considera o caso "crime continuado" (aquele que ocorre várias vezes em um curto espaço de tempo), que implicaria em punição única mesmo que considerados agravantes.
"Crime continuado é aplicado para quem furta uma faca por dia para não ser percebido até que complete todo o faqueiro. Por insistir no crime, ele terá uma sentença por furto e um aumento pela insistência", diz Bufalin.
"Neste caso, o sujeito comete estupro 63 vezes. E a vítima, como fica?", diz o juiz. "Não é a pena que é exagero e, sim o crime", afirma.
Para Bufalin, esse tipo de sentença tem sido tendência tem sido mais recorrente no caso de crimes como estupro e latrocínio com vistas a impedir a repetição. "O pedófilo pode ficar mil anos na cadeia e vai sair com a mesma atração sexual por crianças."
Apesar da condenação, o Código Penal brasileiro impõe um tempo máximo de prisão de 30 anos para qualquer que seja a condenação.
Nesse caso, a decisão do juiz de Fernandópolis servirá para bloquear uma eventual progressão de pena.
A advogada Maria Carolina Moreira Santos, especialista em direito penal e conselheira da OAB, afirma que a regra está desatualizada.
FONTE NOTÍCIAS AO MINUTO BRASIL
