O caso aconteceu em 2012. m seu carro tipo caminhonete, o homem foi surpreendido por viatura do Ronda do Quarteirão, em sentido contrário da via. Ao desviar de um caminhão-pipa que estava estacionado parcialmente na rua, a viatura colidiu na parte frontal do veículo, ocasionando sua perda total.
O referido buscou também indenização por danos morais uma vez que o veículo também era utilizado para uso comercial, que foi contestada pelo Estado.
Diante disto, a 2ª Câmara de Direito Público do TJCE determinou o pagamento de R$ 12.261,86 de danos materiais.
FONTE Miséria