Ao todo, foram apreendidos 110 garrafões em quatro estabelecimentos autuados. Os garrafões apresentavam irregularidades a exemplo de data de validade vencida, ausência de informações importantes, como data de fabricação e prazo de validade, além de rótulos rasgados. O prazo para apresentarem defesa é de 10 dias.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece, na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 182/2017, artigo 37, parágrafo único, as boas práticas para a comercialização de águas adicionadas de sais, determinando que “o prazo de validade dos garrafões plásticos deve ser declarado, sendo permitido, no máximo, três anos de vida útil”. As empresas também infringiram o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois não respeitaram a proteção à saúde dos consumidores, haja vista que forneciam produtos considerados nocivos ao consumo.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, no fornecimento de água envasada, a hipossuficência do consumidor já é demonstrada, de logo, pela sua impossibilidade de aferir a qualidade da água que recebe e consome diariamente. Ou seja, como destinatário final do serviço prestado, o consumidor é hipossuficiente e vulnerável, existindo uma desigualdade entre ele e o prestador do serviço correlato.
A Operação “Disk Água” foi decorrente de denúncias de consumidores que estavam recebendo garrafões vencidos nas residências, sendo que, posteriormente, ao tentar trocá-los, os próprios comerciantes que venderam os garrafões se negavam a recebê-los por estarem fora do prazo de validade.
Com o intuito de fortalecer a atuação do MPCE, em agosto deste ano, o Decon se reuniu com representantes do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), do Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN), da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), do Conselho Regional de Química e da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) sobre o envase e comercialização de águas clandestinas e irregulares para o consumo humano na Capital e no interior do Estado.
Fotos: Assessoria de Comunicação do MPCE