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"Coca-Cola é multada após garrafa com larvas no Ceará


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio Decon, multou a “Coca-Cola”. O Decon instaurou procedimento administrativo, após denúncia de consumidor relatando ter encontrado matéria estranha e dentro de uma garrafa de vidro retornável de 1 litro.

O denunciante entregou uma unidade lacrada do produto adquirido no Mercantil Santo Antônio, no bairro Parque Santa Filomena, em Fortaleza. O produto foi encaminhado para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) para a realização de análise microscópica e físico-química e de rotulagem.



A análise constatou a presença de larvas em suspensão no conteúdo da garrafa, alterando a aparência da amostra, o que viola o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em relação à rotulagem, o laudo foi satisfatório

Por meio de decisão administrativa, o Decon aplicou multa de 17.776 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a cerca de R$ 70 mil. Após notificação cumprida em 30 de outubro de 2018, a empresa apresentou recurso administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

No último dia 13 de novembro, o Decon instaurou mais três procedimentos administrativos de ofício contra a Coca-Cola em decorrência de o Lacen ter averiguado análise insatisfatória, verificando presença de matéria estranha. Dos três procedimentos, dois constataram, ainda, análise de rótulo insatisfatória.
fonte MISÉRIA

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