O denunciante entregou uma unidade lacrada do produto adquirido no Mercantil Santo Antônio, no bairro Parque Santa Filomena, em Fortaleza. O produto foi encaminhado para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) para a realização de análise microscópica e físico-química e de rotulagem.
A análise constatou a presença de larvas em suspensão no conteúdo da garrafa, alterando a aparência da amostra, o que viola o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em relação à rotulagem, o laudo foi satisfatório
Por meio de decisão administrativa, o Decon aplicou multa de 17.776 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a cerca de R$ 70 mil. Após notificação cumprida em 30 de outubro de 2018, a empresa apresentou recurso administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).
No último dia 13 de novembro, o Decon instaurou mais três procedimentos administrativos de ofício contra a Coca-Cola em decorrência de o Lacen ter averiguado análise insatisfatória, verificando presença de matéria estranha. Dos três procedimentos, dois constataram, ainda, análise de rótulo insatisfatória.
fonte MISÉRIA