Preso desde outubro de 2016, o réu cumpre sentença de dezembro de 2017, que o condenou a cumprir pena de 13 anos, sete meses e dez dias de reclusão, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.
O relator do processo, o desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, destacou que a decisão foi negada para garantir a ordem pública, "bem como a gravidade do delito considerando a continuidade delitiva e a repugnância da natureza do crime praticado, bem como a sua natureza hedionda”.
A defesa do padre afirmou que ele sofre constrangemento ilegal por ter sido negado o direito de recorrer em liberdade na sentença. Além disso, os advogados de defesa sustentaram que o padre possui boa índole, residência fixa, ocupação ilícita e é réu primário.
No entanto, a decisão da 3ª Câmara Criminal recusou o pedido de liberdade, de forma unânime e o relator afirmou que não há motivos novos para a soltura do réu.
O padre abusava adolescentes no Crato e, principalmente, em Juazeiro do Norte, utilizando a condição religiosa para praticar atos libidinosos com os jovens. O acusado chegou a oferecer dinheiro em troca de favores sexuais e de material pornográfico. A denuncia contra ele partiu da mãe de uma vítima que foi abusada por ele.
fonte DN