O administrador Douglas Sousa, de 27 anos, visitou pela primeira vez Jericoacoara em abril deste ano. Desembolsou o valor de R$ 15 referente aos dias em que ficou na Vila de Jeri. Ele recebeu o comprovante e o entregou para o hotel onde ficou hospedado. No ato do pagamento, foi informado de que o documento também era para ser apresentado ao sair da região. “Não tinha ninguém para verificar na saída”, afirma.
O mesmo aconteceu com uma turista cearense que optou por não se identificar. Na primeira vez em que visitou a Vila de Jericoacoara após a cobrança da taxa, ela pagou as despesas referentes a sua hospedagem. Mas, ao voltar para casa, nenhum fiscal se certificou se a taxa de turismo havia sido paga. “Não há uma fiscalização nem para quem é turista nem para quem é morador. Eu posso pagar a taxa por três dias e ficar dez dias. Ninguém vai saber”, ressalta a turista.
Segundo o Decreto nº 044/2017, os moradores e trabalhadores da Vila são isentos da taxa, assim como pessoas com deficiência, idosos acima de 60 anos e crianças de até 12 anos. Para isso, devem apresentar um documento oficial com foto e comprovante de endereço do município. No caso de quem trabalha na região, é preciso apresentar a comprovação de vínculo empregatício.
Tribuna do Ceará