"Foi feito um estudo sobre essas famílias com crianças de zero a seis anos. Inicialmente, são todos esses grupos familiares. Eles já recebem neste mês o valor. É importante frisar que esse auxilio faz parte de conjunto de ações do Mais Ceará", declarou o chefe do executivo Estadual durante a solenidade.
Conforme o programa, serão atendidas prioritariamente famílias domiciliadas no Estado do Ceará, selecionadas pelo Índice de Vulnerabilidade do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece), cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, com renda per capita de até R$ 85, desconsiderando da renda valores recebidos do Programa Bolsa família e do Benefício de Superação da Extrema Pobreza, com crianças de zero a cinco anos e onze meses.
"As taxas de pobreza no Ceará giram entorno de 8,5% a 8,7%. A faixa etária que o programa atende é prioritária", explicou Flávio Ataliba, diretor Geral do Ipece. A quantia deve aliviar problemas relacionados à falta de comida e água, segundo alguns prefeitos que participaram do evento. "É um benefício que vai ajudar muito as famílias. Vem numa hora bem-vinda. Nosso município passa por seis anos de estiagem. Não tem nenhuma renda a não ser aposentadorias", declarou Eudes Silva, prefeito de Potiretama.
Resgate
O mesmo aspecto é destacado pelo prefeito do município de Cedro, Nilson Diniz. "Eu tenho 26% da população que vive na extrema pobreza. Esse programa social vai resgatar socialmente parte desse universo, além de melhorar a segurança hídrica e alimentar. No Cedro, são 144 famílias em zona rural em situação precária".
As famílias beneficiadas com auxílio financeiro do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil deverão cumprir algumas ações ligadas à assistência social e saúde. Os grupos familiares precisam ter frequência nos serviços socioassistenciais oferecidos na Rede Suas, de acordo com calendário e atividades estabelecidos pelo Cras/Creas. É necessário ainda acompanhamento das vacinações através do Modulo de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde. O descumprimento das condições poderá levar ao bloqueio, a suspensão ou o cancelamento do benefício. Na cidade de Milhã, por exemplo, a família do reciclador Francisco Edson Soares, que vive em extrema pobreza numa casa de taipa, está dentro do perfil do programa.
Temporário
A regulamentação enfatiza que "a concessão de auxílio financeiro no âmbito do Programa Estadual para Superação da Extrema Pobreza Infantil é de caráter temporário, não gerando direito adquirido, devendo a definição de seus beneficiários levar em consideração o banco de dados do Cadastro Único (CadÚnico), atualizado no sistema nos últimos vinte e quatro meses".
Sobre os custos para o Governo do Estado, a legislação frisa que as despesas do Programa ficaram sob responsabilidade do Estado por conta de recursos do orçamento estadual, oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), bem como de recursos resultantes de parcerias com a União, com municípios do Estado ou com entidades da sociedade civil.
fonte DN