No embasamento da recomendação, ele alega que considerando o atraso no pagamento dos fornecedores da Prefeitura Municipal de Russas, carência de medicamentos no hospital local e a informação de inexistência de licitação para contratar trio elétrico ou outros o que vai em desacordo com os princípios constitucionais, o que pode constituir ato de improbidade administrativa.
Considerando também que investir na realização do Russas Fest, não é uma prioridade do erário público municipal, mais sim um interesse meramente governamental e não claramente da sociedade já que o evento é de cunho particular e cobra caro pelo ingresso de pessoas ao ressinto da festa (Corredor da folia/ camarotes). A promotoria recomenda ao prefeito de Russas, Raimundo Weber de Araújo e a secretária de cultura e turismo do município, senhora Cláudia Maria de Lima, a anulação de qualquer processo de licitação relativo realização da micareta bem como a abstenção de realizar e/ou patrocínio qualquer ato que imputo o erário público.
O mesmo ofício de recomendação, alerta para o caso de ajuizamento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os gestores, e requisita que no prazo de até 48 horas, seja enviado a 2ª promotoria de justiça de Russas, resposta por escrito, com observações expressas quanto ao recebimento, publicidade e cumprimento de todo o conteúdo da recomendação ministerial.
Segue o documento na íntegra.
FONTE TV JAGUÁ
FONTE TV JAGUÁ