-->

Município terá que pagar indenização a mulher que engravidou após passar por cirurgia de laqueadura Paciente engravidou quase três anos depois da cirurgia de ligação de trompas



Município terá que pagar R$10 mil em indenização ( Foto: Reprodução )
O Minicípio de Fortaleza terá que pagar indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais para uma paciente que engravidou mesmo após passar por cirurgia de laqueadura.

A mulher foi submetida à ligação de trompas (laqueadura) no dia 17 de novembro de 2006, no Hospital Distrital Gonzaga Mota, em Fortaleza. Quase três anos depois do procedimento, em agosto de 2009, a dona de casa descobriu que estava grávida. Devido ao fato, a mulher, que já era mãe de três filhos, entrou com ação contra o Município, alegando que a gravidez lhe causou diversos transtornos, tendo em vista as dificuldades passadas pela família, além de não possuir renda para sustentar mais um filho.

A paciente alegou ainda que no momento que antecedeu a cirurgia lhe foi informado pelos médicos que o procedimento não teria volta e que ela poderia se arrepender, caso quisesse ter outro filho no futuro.

Em defesa, o Município afirmou que a paciente estava ciente de que o procedimento não seria totalmente seguro e que poderia voltar a engravidar. Além disso, contestou que o médico agiu seguindo os procedimentos adequados à situação, não podendo ser atribuída a ele responsabilidade pelo ocorrido.

A juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, considerou válida a alegação de danos morais, mas absolveu o Município da acusação de danos materiais por falta de provas.

A magistrada declarou que “no caso, é evidente que a requerente suportou sentimentos de angústia e aflições ao saber que a chegada do quarto filho implicaria em novas despesas, as quais não teria condições financeiras de suportar, sentimentos que na espécie se presumem pela própria gravidade do evento em apreço, que por certo fugiu à normalidade, interferindo de forma intensa e duradoura no equilíbrio psicológico da demandante, ocasionando-lhe danos morais, passíveis de reparação”.

A ação, instaurada em novembro de 2009, teve a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico na última sexta-feira (28/07).
fonte DN 



Clique aqui para comentar