“ Eu não sei do que se trata. Eu estava trabalhando ’’, ele afirma.
Fraude sexual se enquadra no Artigo 215 do código penal, e apesar de pouco divulgado na imprensa é um crime bastante comum. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Comete esse crime, por exemplo, o homem que engana à amante dizendo ser solteiro ou ser dono de um grande patrimônio.
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima
O homem preso admitiu ter traído a mulher, mas ele não sabia que mentir para conquistar a amante também é crime.
fonte
TV Alterosa