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NOVA LEI QUE POUCOS CONHECE (Fraude sexual )



Um homem de 52 anos foi preso no trabalho, ele estava sendo procurado pela polícia de Cascavel no Paraná havia 4 meses por ter cometido violação sexual mediante fraude, um crime que nem ele sabe  o que é.

“ Eu não sei do que se trata. Eu estava trabalhando ’’, ele afirma.

Fraude sexual se enquadra no Artigo 215 do código penal, e apesar de pouco divulgado na imprensa é um crime bastante comum. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Comete esse crime, por exemplo, o homem que engana à amante dizendo ser solteiro  ou ser dono de um grande patrimônio.

Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima

O homem preso admitiu ter traído a mulher, mas ele não sabia que mentir para conquistar a amante também é crime.

fonte 


TV Alterosa





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