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Lula processa ‘Veja’ por capa sobre Dona Marisa

Os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciam que vão entrar com processo contra a revista Veja, após a publicação da capa, nesse fim de semana, com a foto da mulher de Lula, D. Marisa, e a manchete “A morte dupla”. Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex no Guarujá à ex-primeira-dama, falecida há três meses”. Os advogados afirmam que a revista “ofende a memória de D. Marisa Leticia (…) ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso.” Ainda segundo a defesa, “Lula jamais ‘chegou a apontar o dedo para a mulher’ em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação.” Os advogados reforçam que “Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa (…), jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas.” Capa da ‘Veja’ Os advogados concluem: “Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções.” Fonte: Portal no Ars advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciam que vão entrar com processo contra a revista Veja, após a publicação da capa, nesse fim de semana, com a foto da mulher de Lula, D. Marisa, e a manchete “A morte dupla”. Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribui as decisões sobre o tríplex no Guarujá à ex-primeira-dama, falecida há três meses”.

Os advogados afirmam que a revista “ofende a memória de D. Marisa Leticia (…) ao veicular sua fotografia na capa e produzir conteúdo mentiroso.”

Ainda segundo a defesa, “Lula jamais ‘chegou a apontar o dedo para a mulher’ em depoimento prestado ao juízo de Curitiba no último dia 10, como afirmou de forma leviana a publicação.” Os advogados reforçam que “Lula sempre sublinhou a legalidade dos atos de D. Marisa (…), jamais tendo atribuído a ela qualquer responsabilidade pelas afirmações que constam na acusação do Ministério Público, que são manifestamente descabidas.”

Capa da ‘Veja’

Os advogados concluem: “Veja será responsabilizada judicialmente, na forma do artigo 12, parágrafo único, do Código Civil, pelo intolerável atentado à memória de D. Marisa por meio de mentiras e distorções.”

Fonte: Portal no Ar



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