A Ação Civil Pública tramita desde julho de 2013 e foi impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF). O processo está concluso para ser julgado na Terceira Vara da Justiça Federal, em Fortaleza. A acusação feita pelo MPF é de “crimes por dano ambiental e impedimento de livre circulação de pessoas no local, somada às constantes agressões verbais e físicas praticadas pelos seguranças da barraca, principalmente contra pessoas que não sejam clientes, notadamente, vencedores ambulantes”.
Ainda de acordo com a ação judicial (número 0009465-50.2013.4.0581000), “a conduta do réu atenta contra o direito fundamental de ir e vir dos cidadãos, agravada pelo fato de se tratar de praia, de uso comum do povo.”. Alega, ainda, o Ministério Público, que “o aforamento (ocupação) de terreno de marinha não pode limitar o acesso às praia e ao mar “.
No relato ao juiz, o Ministério Público chega a afirmar que o dono da barraca teria ordenado a construção de três passarelas de concreto, partindo do interior da barraca em direção à faixa de praia, “nas quais os vendedores ambulantes estariam proibidos de transitar”.
Multa diária
No dia 3 de fevereiro último, o juiz federal George Marmelstein Lima, titular da 3ª Vara Federal, acolheu a Ação do MPF determinando que o proprietário da barraca Crocobeach e seus funcionários se abstenham de impedir o acesso e o trânsito de pessoas à área de praia e mar, bem como, proibidos de impedir a comercialização de produtos não concorrentes com os da barraca, oferecidos por vendedores ambulantes; e se abstenham também de negar aos vendedores a compra de produtos comercializados na barraca. O juiz estipulou multa diária de R$ 5 mil, caso sua decisão não seja obedecida.
No entanto, as imagens gravadas mostrando o vendedor de picolés sendo enxotado da barraca e agredido fisicamente pelos seguranças revelam que o dono da Crocobeach e seus funcionários continuam optando pela mesma prática criminosa e desacatando a ordem da Justiça Federal.
FONTE BLOG FERNANDO RIBEIRO .