Segundo o promotor de Justiça Eleitoral Edilson Izaias de Jesus Junior, que respondia provisoriamente pela Comarca, a ação baseia-se em decisão já protocolada pelo juiz eleitoral da 86ª Zona, que constatou as ilegalidades e rejeitou as contas da chapa.
A gama de dispositivos conjuntamente considerados montam uma situação de total desprezo pela prestação de contas eleitoral, de modo que, como o ínclito Magistrado desta Zona Eleitoral já se pronunciou na prestação de contas originária, as condutas aqui perpetradas são gravíssimas, devendo conduzir, a nosso sentir, indubitavelmente, a cassação dos diplomas conferidas as representadas”, argumenta o membro do MP na ação.
Dentre as falhas encontradas, destacam-se a realização de despesas antes da abertura da conta de campanha e após a data das eleições e a omissão de gastos eleitorais. O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça o recebimento da representação específica e, caso considerada procedente, a cassação dos diplomas das gestoras municipais.
FONTE TV JAGUA
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Meu Deus tem de misericórdia, do nosso Pais.