A recomendação acontece logo após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a lei estadual 15.299/2013, que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural no Ceará. Segundo a promotora de Justiça e coordenadora do CAOMACE, Jacqueline Faustino, antes mesmo da decisão do STF, tal atividade já era considerada como um crime ambiental.
“Ressalte-se que maus-tratos e crueldades contra animais constituem, hoje, normas tipificadas pela legislação penal pátria e a promulgação da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, qualifica como crime atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, com pena de três meses a um ano de detenção e multa”, explica a representante do MP/CE.
Crueldade
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, ajuizada pelo Procurador-geral da República contra a Lei 15.299/2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural. O ministro Marco Aurélio, que considerou haver “crueldade intrínseca” aplicada aos animais na vaquejada.
Fonte: Diário do Nordeste