No documento apresentado, os edis limoeirenses, desconfiaram que o IDIB pudesse ser a nova versão do Instituto Cidades, empresa reconhecidamente envolvida em diversas fraudes de concursos pelo Brasil.
No exposto da decisão datada de 10 de outubro de 2017, a juíza Dra. Flávia Setúbal de Sousa, considera não haver elementos que evidencie a probabilidade do direito ao perigo de dano, indeferindo assim, o pedido de concessão de medida liminar solicitadas na petição dos vereadores Heraldo Holanda e Chico Baltazar.
Os denunciantes tem prazo legal até o dia 31 de outubro de 2016, para recorrerem da decisão tomada na primeira instância. Caso eles venham a recorrer, o ato não atrapalhará em nada na aplicação das provas que estão programadas para os finais de semana dos dias 15 e 16 e 22 e 23 de outubro, exceto a prova para o cargo de Procurador do Município, que foi suspensa por uma decisão da Justiça Federal proferida pelo Juiz Federal da 15ª Vara, Dr. Bernardo Lima Vasconcelos Carneiro, mas tanto o IDIB, quanto a Procuradoria do Município entraram com recurso em instância superior para anular a decisão do magistrado.
fonte TV JAGUÁ
fonte TV JAGUÁ
VEJA ABAIXO A DECISÃO A FAVOR DO IDIB: