Os outros 90% não figuram como prefeitos ou ex-prefeitos, são, a exemplo, secretários e presidentes de câmara, cuja competência para julgamento permanece sendo do TCM. Na relação do tribunal entregue à Justiça Eleitoral no último dia 12, aproximadamente 7% são prefeitos ou ex-prefeitos que atuaram nessa condição.
Eles foram mantidos na lista, segundo o presidente do TCM, conselheiro Francisco Aguiar, porque ainda não se sabe quais serão os efeitos práticos da interpretação do STF. “Precisamos aguardar a publicação oficial da decisão do Supremo, analisar seu inteiro teor, para saber que efeitos e mudanças práticas deverão ocorrer e quais as providências cabíveis a serem adotadas”, disse o dirigente.
Os 3% restantes da lista são prefeitos que, diferentemente, ficaram restritos à macrogestão de recursos públicos, em especial funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas. A competência para julgamento nessa situação não muda, já era das câmaras municipais, feito com base em parecer prévio do TCM, que só deixa de prevalecer por decisão de pelo menos 2/3 dos parlamentares.
FONTE CEARÁ NEWS