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TJ reduz pena de 90 anos para seis




Decisão do Tribunal de Justiça reformou imposição do juízo da Comarca de Uruburetama, reduzindo a pena do réu ( Foto: Natinho Rodrigues )
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) reformou parcialmente uma decisão do Juízo da Comarca de Uruburetama e reduziu a pena atribuída a um homem, condenado por furtos qualificados por fraude. O réu, que agia como agente de crédito dentro de uma agência bancária no Interior do Estado, furtava cartões e dados de idosos, fazia empréstimos fraudulentos e desviava o dinheiro das vítimas. Antes condenado a 90 anos, ele teve a pena reduzida para seis anos e oito meses de prisão.
De acordo com os autos, Luiz Felipe Barroso da Cunha, que era prestador de serviços de uma empresa terceirizada pelo Banco do Brasil, atuava como agente de crédito dentro de uma agência bancária na cidade de Uruburetama, a 110 quilômetros de Fortaleza. Cunha era encarregado de captar clientes para a realização de empréstimos.
Conforme a denúncia, no ano de 2011, o homem furtou cartões e dados dos clientes e os utilizou indevidamente para realizar os empréstimos. Na ação fraudulenta, era Cunha quem ficava com os valores, que não eram repassados. Ao todo, foram 18 vítimas que apontaram e identificaram o ex-agente de crédito como autor dos crimes de furto e fraude na agência.
Cunha foi condenado, a princípio, a 90 anos de reclusão e 1.800 dias-multa, em regime inicialmente fechado. Contudo, a defesa do réu, representada pelo advogado Paulo César Barbosa Pimentel, apelou da decisão. A sentença de primeiro grau é datada de 10 de dezembro de 2013.
Liberdade à vista
Durante todo o curso do processo, o réu esteve preso. Agora, segundo revela o advogado, como conquistou a redução do tempo de reclusão, já tem direito a deixar o presídio pela porta da frente. Além disso, conforme o advogado, o réu foi aprovado no vestibular da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
Diário do Nordeste.

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