Segundo a Polícia Militar, Jardel dirigia um Gol Branco, quando tentou furar a blitz, por volta das 17 horas. Os policiais viram que a passageira, Elaine Cristina do Nascimento Silva, 29, tentou trocar de lugar com ele e, por isso, os dois foram abordados e fizeram o teste do bafômetro.
O teste apontou que Jardel estava com 0.41 mg/l, acima do permitido pela Lei Seca (0.34mg/l), e Cristina com 0,21 mg/l de álcool no sangue. Os dois foram detidos e levados ao 2º Distrito Policial, no Meireles.
Jardel foi autuado pelos artigos 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool) e 311 (trafegar em velocidade incompatível com a segurança) do Código de Trânsito Brasileiro, além dos artigos 330 (desobedecer a ordem legal de funcionário público) e 347 (inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa) do Código Penal Brasileiro. Cristiane, ainda conforme informações da SSPDS, foi autuada somente pelo artigo 347.
Foi entrado em contato com a Prefeitura de Graça, que informou que a Câmara estava fechada e também não poderia passar o contato de Jardel, que mora na capital cearense. As ligações para a Câmara da cidade não foram atendidas.
O que diz a lei
O artigo 306 do CTB prevê detenção de seis meses até três anos de prisão, além da aplicação de penalidades administrativas.
O Povo Online