A fim de evitar o gasto excessivo de dinheiro público com festas de Carnaval, o MPCE emitiu, no dia 15 de dezembro de 2015, recomendação ao prefeito de Aracati, ao secretário de Finanças e ao secretário de Turismo e Cultura, orientando que eles se abstivessem de realizar festejos carnavalescos no ano de 2106 com contratação de bandas, montagem de palcos, trios elétricos, instalações de telões, e afins; ressalvada a possibilidade de promoção do denominado “Carnaval Cultural”, que preserva a cultura popular, sem que se utilize de cifras vultosas para tanto. Em resposta à recomendação, o município afirmou que não acataria a recomendação, pois no ano de 2015 cumprir todos os índices de gastos com educação, saúde, transferência do duodécimo do poder Legislativo, concluindo o ano nos limites de responsabilidade fiscal. Mas a realidade que se observa na cidade é outra.
O MPCE constatou que o município de Aracati vem passando por dificuldades financeiras, consequência do atual descalabro administrativo, somado à crise econômica, o que é presenciado por todos os munícipes, comprometendo seriamente os serviços públicos essenciais e o próprio funcionamento da máquina administrativa. Há atrasos salariais; falta de repasse dos valores devidos a título de empréstimo consignado; falta de recursos para aparelhar o conselho tutelar; ausência de pagamento de empresas terceirizas; rescisão de contratados sob o argumento de crise financeira, entre outros problemas financeiros.
Diante dos débitos existentes, o poder público, ao planejar e executar a sua programação orçamentária deve conferir atenção prioritária ao atendimento dos serviços essenciais, bem como o pagamento de débitos de natureza alimentícia ou que possam gerar multas e encargos pelo atraso. Para a promotora de Justiça Virgínia Narvarro, não se mostra racional a utilização de recursos públicos para custear festejos carnavalescos no porte almejado, ainda mais quando o município se encontra em estado caótico e com muitos débitos de natureza prioritária.
Além disso, a utilização de recursos públicos no montante a ser despendido para os festejos carnavalescos no momento atual de crise que passa o município de Aracati, constitui violação ao princípio da razoabilidade e da moralidade administrativa. “O gestor público não está imune à utilização das verbas públicas em observância a tais princípios, ele deve zelar pela escorreita aplicação dos recursos públicos. O montante as ser gasto com as festas gira em torno de R$ 2.400.000,00.
DN