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TJ do DF condena Zeca Pagodinho por fraude em shows sem licitação

Cantor terá de prestar serviços comunitários e pagar multa; cabe recurso.
Eventos em Brasília foram superfaturados, segundo Ministério Público.

O cantor Zeca Pagodinho foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federala passar três anos detido, em regime aberto, por suspeita de fraude na contratação de shows pela extinta Empresa Brasiliense de Turismo (Brasiliatur) em 2008. A decisão do TJ saiu no dia 19 de novembro. Cabe recurso à decisão da juíza Ana Claudia Barreto, da 5ª Vara Criminal. Procurada, a assessoria do cantor Zeca Pagodinho não se manifestou até a publicação desta reportagem.
Além do artista, também foram condenadas outras quatro pessoas das empresas responsáveis pela produção e pela contratação do show. De acordo com o Ministério Público, todos deixaram de cumprir "formalidades pertinentes à inexigibilidade de licitação" em shows de dois eventos. O primeiro foi a Expoagro, realizada em 18 de abril de 2008, e o segundo foi o aniversário de Brasília, comemorado no dia 21 de abril do mesmo ano.
Os dois shows foram contratados pela Brasiliatur sem realizar licitação. Para o MP, além de não conseguir comprovar o orçamento detalhando todos os custos, os suspeitos também superfaturaram os dois eventos. Só no primeiro show, o órgão diz que Zeca Pagodinho recebeu R$ 170 mil de cachê, enquanto outras comemorações realizadas em Brasília no mesmo período custavam em média R$ 200 mil para o pagamento de artistas e montagem da estrutura dos eventos.
"Registro que o aniversário de Brasília poderia ter sido comemorado com qualquer show artístico, pois, em que pese a notória popularidade do réu, não se trata de um cantor que tivesse 'laços' com a cidade, ou mesmo que tivesse alguma representatividade especial para Brasília, mas apenas de um cantor escolhido pela empresa de turismo, que deveria ter optado por outro cantor ao constatar essa cobrança abusiva e dissociada da realidade", diz a juíza na decisão.
A pena de Zeca pode ser convertida em prestação de serviços à comunidade e no pagamento de valor a ser definido pela Justiça. Ex-funcionários da Brasiliatur, César Augusto Gonçalves, Ivan Valadares de Castro e Luiz Bandeira da Rocha Filho foram condenados a quatro anos e oito meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa no valor de 2% dos dois contratos.
Representante da empresa Star Comércio, Aldeyr do Carmo Cantuares recebeu condenação de três anos e seis meses de detenção em regime aberto. Ele deve pagar multa no valor de 2% dos dois contratos. A pena dele também foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.

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