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Restaurante é condenado a pagar R$ 250 mil por morte de adolescente

Treze anos após o caso, a família do adolescente que morreu em acidente no estacionamento do restaurante Dallas Grill irá receber R$ 250 mil em indenização, segundo informou nesta quarta-feira, 16, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O caso ocorreu em 27 de dezembro de 2002, e o jovem tinha à época 15 anos. De acordo com o TJCE, ele aguardava os pais na entrada do estabelecimento e resolveu sentar em uma corrente ancorada entre duas colunas, mas uma das pilastras cedeu, caindo sobre o adolescente.

Ainda conforme o tribunal, o jovem chegou a ser socorrido, mas morreu em decorrência de politraumatismo. Um ano depois, os pais entraram com ação na Justiça contra o restaurante por danos morais.

Foi apresentado laudo pericial do Instituto de Criminalística do Ceará, constando, segundo o documento, que a coluna “encontrava-se na iminência de falir por esforço”. A empresa contestou, argumentando que a culpa pelo acidente seria exclusiva do adolescente, apresentando também um parecer técnico emitido por um engenheiro.

Ainda em 2003, o restaurante foi condenado a pagar o valor por indenização moral. Na decisão da juíza Francisca Maria da Costa Farias, da 13ª Vara Cível de Fortaleza, ficou “demonstrada a culpa da ré, que é responsável pelo muro que protege sua propriedade, incluído evidentemente, as colunas existentes na entrada”.

Segundo o TJCE, as partes ingressaram com apelação. Os pais pediram incidência de juros a partir do evento. Já a empresa, pediu anulação da sentença, mantendo os mesmos argumentos anteriores.

Em matéria sobre o caso, publicada no O POVO em 29 de dezembro de 2002, o gerente do restaurante foi ouvido e alegou que o estabelecimento estava fechado no momento do acidente. O diretor técnico-científico da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, Francisco Simão, à época, contou a nós que funcionários da empresa haviam impedido a realização do trabalho da perícia no local.

A 1ª Câmara Cível do TJCE julgou o caso nesta segunda-feira, 14, determinando à empresa o pagamento da indenização, incluindo juros de mora. O relator do processo foi o desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.

Nós da imprensa entramos em contato com a empresa, mas foi informado que somente o dono do estabelecimento, que não estava no local, poderia se pronunciar sobre o caso.

O POVO Online

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