A rede Globo e o apresentador Fausto Silva terão que indenizar a consultora de moda Ana Lucia Zambon no valor de R$ 40 mil, por ofensa no Domingão do Faustão. Durante o programa o apresentador comparou a modelo Gisele Bündchen com a consultora de moda Ana Lucia Zambon, e chamou a consultora de “Gisele Bucho“. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O advogado Luiz de Camargo Aranha Neto, que representa a Globo e o apresentador, afirmou que irá recorrer da decisão quanto ao valor arbitrado na indenização.
Durante o programa, em uma entrevista com a atriz Carolina Dieckmann sobre padrões estéticos e magreza, o apresentador exibiu a imagem da consultora e da modelo Gisele Bündchen. Comparando as duas, ele disse que a consultora era a “Gisele Bucho”
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Lucia Zambon moveu uma ação contra a emissora e o apresentador com pedido de indenização por danos morais. Ela argumentou que a Globo exibiu sua imagem sem autorização. O juiz da 17ª Vara Cível da Capital, José Paulo Carmargo Magano, acolheu o pedido e determinou o pagamento da indenização no valor de R$ 133 mil por danos morais.
Na sentença, o juiz afirmou que a comparação da foto da consultora e da modelo com a ofensa “Gisele Bucho” tinha o objetivo de colocá-la no extremo oposto da modelo, “no sentido de dizer ou incutir na idéia do telespectador que a demandante, conseqüentemente, era uma das mulheres mais feias do mundo”.
Apesar de afirmar que o apresentador “é bastante espontâneo” e tem o hábito de fazer críticas, inclusive ao programa, o juiz entendeu que a imagem de Zambon foi utilizada, sem sua autorização e para humilhá-la. “Não há dúvida sobre o uso indevido da imagem”, disse o juiz em seu voto.
Para ele, “a exposição da imagem da autora não guarda nenhum a relação com interesse público, a justificar argumentação desenvolvida sob a ótica de liberdade de imprensa.”
A emissora recorreu ao TJ-SP, mas os desembargadores mantiveram a condenação. O relator, desembargador Miguel Brandi destacou que a exposição da consultora com a ofensa foi de rápida aparição, apesar de ser em rede nacional. Com esse argumento, o valor da indenização foi reduzido de R$133 para R$40 mil.
Participaram do julgamento os desembargadores Luiz Antonio Costa, Walter Barone e Gilberto de Souza Moreira. A decisão é do dia 30 de maio de 2012.
Número do processo: Apelação 0131024-79.2008.8.26.0000