O Ministério Publico entrou com uma Ação Civil Pública, ajuizada em Desfavor de YURI Guerra Saldanha, ZCL Comercio Promoções e Produções LTDA e Município de Russas( entendendo que O ginásio pertencia ao município) que não é.
Na data de 13 de novembro, isso é um mês antes do evento foi instalado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Russas noticia fato, visando apurar a regularidade quanto à emissão de “certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros no local do evento artístico. O MP expediu, aos responsáveis, pedindo informações sobre a existência do certificado do Corpo de Bombeiros e que nenhum dos responsáveis responderam as diligencias, nem prestaram informações sobre o atendimento as normas de segurança do evento. Por tais razões é que o MP recorreu ao judiciário, por se tratar de um evento com ampla divulgação pela imprensa regional, que atrairia inúmeras pessoas de toda região jaguaribana, forma de ver garantida as medidas mínimas de segurança para resguardar a incolumidade física e a vida do público que fora presente.
O Ministério Público não encontrou alternativo a não ser pedir a Justiça, a concessão da Medida Liminar a fim de não ser realizado o show, bem como seja aplicada multa em caso de descumprimento.
O Juiz Dr. Abraão Tiago Costa e Melo, após analisar e certificar-se que o local não possuía a documentação exigida pelo Corpo de Bombeiros de acordo com a legislação vigente, e que os promovidos apesar de terem recebido solicitação do Ministério Publico 13 DE NOVEMBRO, um mês antes do evento, não justificaram, nem tomaram providencias para garantir a segurança do público, não encontrou outra saída a não ser conceder a liminar proibindo o evento, caso contrario estaria contribuindo para por em risco a integridade física, vida e a segurança
fonte RUSSAS NEWS.