Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é paga tanto pelo pai como também pela mãe, apesar de ser um caso raro, pois normalmente a guarda do filho fica com a mãe. Se o pai ou a mãe tiver um emprego fixo e registrado, o valor dessa pensão deve ser 33% do salário ou um terço do mesmo, normalmente essa conta é feita com o valor líquido do salário do pai ou da mãe que estão sendo intimados a pagar por essa pensão. Se caso o pai ou a mãe forem trabalhador liberal ou comerciante, esse cálculo vai ser baseado no valor do salário mínimo, levando sempre em consideração as necessidades das crianças e também as possibilidades do pai ou da mãe.
