Lei 12.737 ( lei Carolina Dieckmann ). O QUE É A LEI CAROLINA DIECKMANN ? Como todos sabem essa lei vem para punir ataques, roubos de dados, divulgação de informações pessoais, derrubar sites, praticamente abordando todos os crimes que são praticados hoje na internet.
E nela se enquadra o que acontece de tempos em tempos com os servers/fórum. Mas como a lei pode ajudar a acabar com os ataques ? Bom ate agora só conheço uma forma de denunciar, que é pelo email que a Policia Federal disponibiliza para Crimes na Web. Essa ferramenta não foi criada agora, mas com a nova Lei, e uma boa quantidade de usuários do fórum denunciando os ataques com os ip's, talvez isso seja investigado a fundo.A atriz vitimada então abraçou a causa e acabou cedendo seu nome que agora está vinculado à nova lei. O mesmo ocorreu com Maria da Penha, que por sua batalha contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, após ter sido vítima de agressão de seu ex-marido, foi homenageada emprestando seu nome à Lei.Nesta senda, a nova lei, que entrará em vigor após a vacatio legis de 120 dias, pretende inibir o criminoso de praticar o crime cibernético e punir aqueles que A transgredirem. Com a alteração, o Código Penal Brasileiro ganhará o acréscimo dos artigos 154-A e 154-B no Capítulo IV, que trata dos crimes contra a liberdade individual, mais precisamente na seção dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos.
E O TEMPO DE PRISÃO?
A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso "instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa.Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente. A pena nesse caso aumenta de um a dois terços se o crime for cometido contra autoridades do poder executivo, legislativo e judiciário. Também aumenta se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros dos dados obtidos.